Todo vinho tem marca. A marca da dedicação de um enólogo.
Os vinhos e seus derivados são regulados pela Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, e pelo Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014. Já as outras bebidas são regidas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, com regulamentação no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.
Além disso, a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, trata da produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimentos familiares rurais, alterando a Lei nº 8.918 de 1994. Lei regulamentada pelo Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019.
Os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ’s) complementares se encontram detalhados em Instruções Normativas específicas.
Quanto aos aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para cada tipo de bebida, incluindo vinhos e derivados, são definidos por normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), salvo disposições contrárias presentes nas normas e decretos do MAPA.
No site do MAPA temos o Anexo à INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 140/2024, que Consolida as Normas de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, "Cartilhão de Bebidas" - 4ª Edição (versão do link: 15/10/2024).
Destacamos que o MAPA disponibiliza cursos gratuitos gravados pelos auditores focados à produtores, exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, responsáveis técnicos e consultores de bebidas. Para se inscrever, asse-se este link.
* Fonte das informações: MAPA, 2024.
Para acessar as normas que estão em elaboração e participar da consulta pública deve ser realizado cadastro no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos-SISMAN.
Sobre a legislação de vinhos e derivados da uva e do vinho, veja o organograma a seguir, onde é possível acessar cada documento normativo clicando em cima do mesmo:
Ainda, se deseja mais informações sobre cada documento, faça download desta tabela com mais detalhes.
Data da última atualização: 18/11/2024