Todo vinho tem marca. A marca da dedicação de um enólogo.
Abe
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Técnicos de nível médio em Enologia e alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 podem exercer a profissão de enólogo
A Associação Brasileira de Enologia (ABE) comemora mais um avanço na conquista da regulamentação da profissão de enólogo no país. Conforme publicação no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2012, agora os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007, podem exercer a profissão de enólogo. O Decreto do Congresso Nacional foi sancionado pelo Vice-Presidente da República, Michel Temer, no exercício do cargo de presidente.
“De fato os grandes feitos são conquistados por muitas mãos. Parabéns a todos que se envolveram neste processo”, comemora o presidente da ABE, Christian Bernardi. Segundo ele, o processo ainda não está finalizado, pois depende de ações junto ao CRQ e ao Mapa, a fim de exigir o cumprimento da lei.
A luta pela regulamentação iniciou ainda em 1991, sempre liderada pela ABE.
Lei 12.719, de 26 de setembro de 2012
III – “os possuidores de diploma de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público”.
Lucinara Masiero
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